Técnicas que podem ser realizadas em consultórios e clínicas especializadas.
No dia 22 de fevereiro de 2011, foi publicada a Resolução da Biomedicina Estética nº 194, que considera "procedimentos invasivos não cirúrgicos na área de estética são também competência dos profissionais da área de saúde, dentre eles estão inseridos o biomédico".
A lei acima dispóe sobre atos do profissional biomédico e, insere-se no uso de substâncias em procedimentos estéticos. A partir dela, estão permitidos a realizar a aplicação de toxina botulínica tipo A (Botox®), preenchimentos faciais e corporais temporários, aplicação de substâncias com ações farmacológicas na pele e tecido adiposo, tendo por finalidade promover a melhora da região onde são aplicadas.
São autorizados então procedimentos para perda de gordura localizada, celulite, flacidez, estrias, rejuvenescimento, rugas, cicatrizes de acne e hipercromias (sardsa, melasmas e manchas solares). Dentre esses estão o ultrasson, radiofrequência, criolipólise, intradermoterapia, carboxiterapia, dermaroller, peelings químicos, toxina botulínica, preenchimentos semi permanentes, lasers e luz intensa pulsada.
"Para ter a segurança de realizar o procedimento com um profissional regulamentado, exija seu CRBM e consulte o Conselho Regional de Biomedicina se ele está habilitado em Biomedicina Estética. Então você pode ter a certeza de estar sendo atendido por um biomédico esteta, que se dedica na promoção, recuperação e manutenção de sua saúde estética" complementa as biomédicas Lorena Soares e Viviane Cândida.
Fonte: Dra. Lorena Soares | Biomédica Esteta | CRBM 4677 e Dra. Viviane Cândida de Oliveira | Biomédica Esteta | CRBM 4411